A aposentadoria especial para vigilantes é um benefício previdenciário destinado a profissionais que atuam em condições que colocam sua integridade física em risco.
Devido à natureza perigosa da função, esses trabalhadores têm direito a condições diferenciadas para se aposentar.
Requisitos para a aposentadoria especial do vigilante:
Tempo de contribuição: 25 anos de atividade como vigilante ou em outras funções consideradas especiais.
Idade mínima: Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), exige-se:
Regra de Transição: Para quem já exercia a função antes de 12/11/2019 e não completou os 25 anos até essa data, é necessário atingir 86 pontos, resultantes da soma da idade, tempo de contribuição especial e tempo de contribuição comum.
Nova Regra: Para quem iniciou na função após 13/11/2019, é preciso ter 60 anos de idade, além dos 25 anos de atividade especial.
Comprovação da atividade especial:
Para obter o benefício, o vigilante deve apresentar documentos que comprovem a exposição a condições de risco, como:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento fornecido pelo empregador que detalha as condições de trabalho do segurado.
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): Elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, demonstrando os riscos da atividade.
Valor do benefício:
O cálculo da aposentadoria especial considera a média dos salários de contribuição do trabalhador. Após a Reforma da Previdência, o valor corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
É importante que os vigilantes mantenham toda a documentação atualizada e busquem orientação especializada para garantir seus direitos previdenciários.
Fonte: Previdenciarista