Sindicato de Categoria Profissional Diferenciada, Empregados e Trabalhadores do Ramo de Atividade de Vigilância e Segurança Privada de Campinas e Região

Como fica a aposentadoria especial do vigilante em 2025?

A aposentadoria especial para vigilantes é um benefício previdenciário destinado a profissionais que atuam em condições que colocam sua integridade física em risco.

Devido à natureza perigosa da função, esses trabalhadores têm direito a condições diferenciadas para se aposentar.

Requisitos para a aposentadoria especial do vigilante:

Tempo de contribuição: 25 anos de atividade como vigilante ou em outras funções consideradas especiais.

Idade mínima: Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), exige-se:

Regra de Transição: Para quem já exercia a função antes de 12/11/2019 e não completou os 25 anos até essa data, é necessário atingir 86 pontos, resultantes da soma da idade, tempo de contribuição especial e tempo de contribuição comum.

Nova Regra: Para quem iniciou na função após 13/11/2019, é preciso ter 60 anos de idade, além dos 25 anos de atividade especial.

Comprovação da atividade especial:

Para obter o benefício, o vigilante deve apresentar documentos que comprovem a exposição a condições de risco, como:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento fornecido pelo empregador que detalha as condições de trabalho do segurado.

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): Elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho, demonstrando os riscos da atividade.

Valor do benefício:

O cálculo da aposentadoria especial considera a média dos salários de contribuição do trabalhador. Após a Reforma da Previdência, o valor corresponde a 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

É importante que os vigilantes mantenham toda a documentação atualizada e busquem orientação especializada para garantir seus direitos previdenciários.

Fonte: Previdenciarista

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